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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

Facta Administração Judicial

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Facta Administração Judicial
Processo INPI
933513259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL (45) reivindicada, uma vez que os itens ?auditoria; perícias e avaliações? são genéricos para fins de classificação.Termos como ?auditoria?, ?perícias? e ?avaliações? podem se referir a serviços de diferentes naturezas, classificáveis em classes distintas, sendo necessário que o requerente os delimite a fim de possibilitar sua adequada classificação.Observe os exemplos contidos na Lista de Serviços de Nice, bem como em sua lista auxiliar, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], para auxiliar no cumprimento desta exigência.Cumpra em uma única classe e na NCL (45).

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Sobre a marca

Titular
FACTA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
52.805.927/0001-00
Data de depósito
15 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2865Deferimento02/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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