Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
DISSOL ALIMENTOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DISSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 09.015.393/0001-81
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.