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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

DISSOL ALIMENTOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900709642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DISSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
09.015.393/0001-81
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865ExtinçãoEsta publicação02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2312Registro28/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2300Deferimento03/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2287Exigência04/11/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 1955Oposição24/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.