Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
DISSOL ALIMENTOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração devidamente datada, com o nome e qualificação do signatário. A procuração apresentada deverá ratificar os atos anteriormente executados ou ter data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 09.015.393/0001-81
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.