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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

DISSOL ALIMENTOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900709642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DISSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
09.015.393/0001-81
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2312RegistroEsta publicação28/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2300Deferimento03/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2287Exigência04/11/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 1955Oposição24/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.