Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
DISSOL ALIMENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DISSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 09.015.393/0001-81
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2312RegistroEsta publicação28/04/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.