Booom
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931155851 (BOOM ENTRETENIMENTO) e 928710211 (BOOM!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 928709922 (BOOM!), NCL(12-0)28: Processo 928709922 (BOOM!) e NCL(12-0)41: Processo 928709922 (BOOM!), Processo 921122780 (BOOM ESPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação de produtos e serviç
Sobre a marca
- Titular
- Drustvo za trgovija i uslugi EVRO GEJMS TEHNOLOD?I DOOEL Skopje
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de abril de 2024
Histórico de despachos
5- RPI nº 2864Designação (Madri)Esta publicação25/11/2025
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)