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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

CREDZ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
840101236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CREDZ S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
12.109.247/0001-20
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.