Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
CREDZ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CREDZ S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
- 12.109.247/0001-20
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.