Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
PADARIA & CONFEITARIA CONQUISTA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CONQUISTA CABOFRIENSE PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME
- 04.212.161/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.