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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

PADARIA & CONFEITARIA CONQUISTA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829359192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 829058192.

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Sobre a marca

Titular
CONQUISTA CABOFRIENSE PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME
04.212.161/0001-08
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2554Despacho17/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2343Nulidade01/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2018SobrestamentoEsta publicação08/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.