Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
CHOPP SUPREMO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
CHOPP SUPREMO
- Processo INPI
- 926229230
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240098755 (01/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDREIA REGINA TOME MONTEIRO - ME Procurador: M D BREDA
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA REGINA TOME MONTEIRO - ME
- 24.156.048/0001-51
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2862Recurso negadoEsta publicação11/11/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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