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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

CHOPP SUPREMO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CHOPP SUPREMO
Processo INPI
926229230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917675800 (SUPREMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANDREIA REGINA TOME MONTEIRO - ME
24.156.048/0001-51
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2862Recurso negado11/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2778Recurso02/04/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2730Sobrestamento02/05/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2676Publicação19/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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