(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CHOPP SUPREMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOPP SUPREMO

ST13

BR500000926229230

Classe

35

Pedido

926229230

Registro

926229230

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/22
  2. Publicação19/04/22
  3. Exame
  4. Indeferido02/01/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

04/04/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDREIA REGINA TOME MONTEIRO - ME

Representantes

M D BREDA

13408159000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAluguel de espaço publicitárioAnúncioAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]MarketingOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosPadaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]PropagandaPublicidadeserviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240098755 (01/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDREIA REGINA TOME MONTEIRO - ME Procurador: M D BREDA

RPI 2862

11/11/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240098755 (01/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDREIA REGINA TOME MONTEIRO - ME Procurador: M D BREDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2778

02/04/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917675800 (SUPREMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2765

02/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2676

19/04/2022

Marcas relacionadas

Outras marcas de ANDREIA REGINA TOME MONTEIRO - ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOPP SUPREMO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.