Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
VÔ PEDRINHO BUFFET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250398832 (22/10/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA Procurador: Ezequiel Berggren
Sobre a marca
- Titular
- A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA
- 60.406.176/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2862RegistroEsta publicação11/11/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)