VÔ PEDRINHO BUFFET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250213375 (28/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANTONIO CABERLIN 05455058878 Procurador: Ezequiel Berggren Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas e Reapresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA
- 60.406.176/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2843ExigênciaEsta publicação01/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)