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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

VÔ PEDRINHO BUFFET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca VÔ PEDRINHO BUFFET
Processo INPI
916740692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A CABERLIN CASA DE FESTAS LTDA
60.406.176/0001-70
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2843Exigência01/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2538Sobrestamento27/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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