CHARM CETIM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916712435
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250221824 (02/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais em conflito, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, ?são suficientemente distintos entre si, de modo que não parece restar caracterizado o risco de confusão ou associação indevida junto ao público consumidor, o que afasta a aplicabilidade do dispositivo legal invocado, em face do desgaste do sinal ?charm? na classe?. Assim, inde
Sobre a marca
- Titular
- BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
- 11.137.051/0001-86
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
- RPI nº 2862PetiçãoEsta publicação11/11/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)