Flor de Caffé
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250012538 (14/10/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 07ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO/SP n.º 5011178-86.2025.4.03.6102 Processo INPI n.º 52402.013763/2025-58. Deferida parcialmente a tutela antecipada requerida para que a requerente FLOR DE CAFFÉ CAFETERIA LTDA ME possa continuar utilizando a marca ?FLOR DE CAFFÉ? em sua atividade empresarial durante a tramitação do presente feito, vedando-se ao INPI a prática de qualquer ato que impeça tal utilização.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DE CAFFÉ CAFETERIA LTDA
- 44.479.382/0001-53
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2860JudicialEsta publicação28/10/2025
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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