Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
Flor de Caffé
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230367007 (03/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLOR DE CAFFÉ CAFETERIA LTDA Procurador: Marina Mucci
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DE CAFFÉ CAFETERIA LTDA
- 44.479.382/0001-53
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2836Recurso negadoEsta publicação13/05/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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