BRUNO MINELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250196603 (17/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINELLI SAS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por ?patronímico? X ?prenome + patronímico? (?Minelli? X ?Bruno Minelli?), criando a impressão de pessoas distintas, não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.17 Casos específicos no exame de disponibilidade?) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2859PetiçãoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.