Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
BRUNO MINELLI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
- RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.