Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
BRUNO MINELLI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
BRUNO MINELLI
- Processo INPI
- 904744060
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250196586 (17/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINELLI SAS Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2859CaducidadeEsta publicação21/10/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.