Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
BRUNO MINELLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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