LUMENS CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230486744 (06/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUMENS CONSULTORIA DIGITAL LIMITADA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (notas fiscais, captura de tela de pesquisa web); outra parte encontra-se sem datação (capturas de tela de site institucional, pesquisa web, e de rede social). Vale frisar ainda que, no tocante às notas fiscais, há casos de informações censuradas sobre o tipo de serviço prestado. Tal informação é essencial para cote
Sobre a marca
- Titular
- LUMENS CONSULTORIA DIGITAL LIMITADA ? EPP
- 04.956.634/0001-73
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.