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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

LUMENS CONSULTORIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830568280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230424692 (10/11/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LUMENS CONSULTORIA DIGITAL LIMITADA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LUMENS CONSULTORIA DIGITAL LIMITADA ? EPP
04.956.634/0001-73
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
22 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2896Recurso07/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2859Exigência21/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2760RegistroEsta publicação28/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2055Publicação25/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.