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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

LINKARME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LINKARME
Processo INPI
928769704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país. Embora conste no classificador internacional de produtos e serviços, a exploração dos serviços de ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas? é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946. Assim, observe o item 5.4.6 do Manual de Marcas e esclareça a licitude ou substitua os itens proibidos por serviços lícitos compatíveis com a classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
LINKARME SERVICOS LTDA
40.512.612/0001-88
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872Deferimento21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2724Oposição21/03/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2711Publicação20/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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