LINKARME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país. Embora conste no classificador internacional de produtos e serviços, a exploração dos serviços de ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas? é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946. Assim, observe o item 5.4.6 do Manual de Marcas e esclareça a licitude ou substitua os itens proibidos por serviços lícitos compatíveis com a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LINKARME SERVICOS LTDA
- 40.512.612/0001-88
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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