AMERICAN FIBERGLASS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Efetuadas correções ortográficas nos itens de especificação livre, que passam a ser: "Comércio de artefatos de fibra de vidro; Comércio de cadeiras de fibra de vidro para piscinas; Comércio de mesas especiais para camping e lazer de fibra de vidro; Comércio de: artefatos e objetos de fibra de vidro para decoração de piscinas, áreas de lazer, bosques e praças; brinquedos de recreação de fibra
Sobre a marca
- Titular
- AMERICAN FIBERGLASS LTDA
- 10.269.104/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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