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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

ULTRA ENGENHARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRA ENGENHARIA
Processo INPI
928769917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens ?Projetos e Serviços de Engenharia Civil e Arquitetura.? por não pertencerem à NCL(11) 37 reivindicada, mas sim à NCL(12) 42.

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Sobre a marca

Titular
ULTRA CONSTRUTORA LTDA
44.044.635/0001-66
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2738Oposição27/06/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2711Publicação20/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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