INVESTIDOR MILIONARIO AUVP INVESTIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, com relação aos registros anteriores 928586502 (AUVP - A ÚNICA VERDADE POSSÍVEL) e 931316138 (AUVP), comprove que o requerente do presente pedido e o titular dos processos mencionados, (DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA - CNPJ 38.099.091/0001-37), fazem parte do mesmo grupo econômico, visto que os CNPJ são distintos. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um
Sobre a marca
- Titular
- AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA
- 49.479.036/0001-99
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)