INVESTIDOR MILIONARIO AUVP INVESTIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250625814 (29/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Beline Nogueira Barros Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão datado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) e assinado pelos mesmos, além do número do processo a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA
- 49.479.036/0001-99
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)