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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

Igreja do Amanhã

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Igreja do Amanhã
Processo INPI
933867140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O item da especificação é genérico para fins de classificação. Especifique os serviços relacionados a ?Atividades religiosas voltadas para lideranças cristãs protestantes? que a marca visa a proteger. Apresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas], incluindo itens de uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
R. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867Deferimento16/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)