Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
INVESTIDOR MILIONARIO AUVP INVESTIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA
- 49.479.036/0001-99
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)