Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
METAL SOLUTION
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- METAL SOLUTION BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
- 10.778.913/0001-97
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6- RPI nº 2855ExtinçãoEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.