METAL SOLUTION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240242365 (10/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: METAL SOLUTION DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME Procurador: MAYARA DE OLIVEIRA FERNANDES Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- METAL SOLUTION BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
- 10.778.913/0001-97
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2840PetiçãoEsta publicação10/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.