Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
METAL SOLUTION
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação de produtos à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- METAL SOLUTION BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
- 10.778.913/0001-97
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.