Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
HERO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- HERO AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de julho de 1998
Histórico de despachos
10- RPI nº 2855ExtinçãoEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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