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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

HERO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820925810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20000063014 (15/12/2000) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HERO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
HERO AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de julho de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2528Retificação18/06/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2290Recurso providoEsta publicação25/11/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1885Recurso21/02/2007

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1848Recurso06/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1554Indeferimento17/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.