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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2006

HERO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1848, 6 de junho de 2006MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca HERO
Processo INPI
820925810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE O ANDAMENTO DA AÇÃO QUE ENVOLVE A TITULARIDADE DAS MARCAS "HERO", TRAMITANDO NA 3ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO CARLOS.

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Sobre a marca

Titular
HERO AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de julho de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2528Retificação18/06/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2290Recurso provido25/11/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1885Recurso21/02/2007

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1848RecursoEsta publicação06/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1554Indeferimento17/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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