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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025

Akanni Saúde mental e bem-viver

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2854, 16 de setembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Akanni Saúde mental e bem-viver
Processo INPI
933706030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SAMANTA SANTOS DA FONSECA LTDA
53.502.668/0001-01
Data de depósito
1 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2885Indeferimento22/04/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2869Exigência30/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2854ExigênciaEsta publicação16/09/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Akanni Saúde mental e bem-viver, Exigência na RPI nº 2854 | TrademarkIQ