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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250601174 (15/10/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: SAMANTA SANTOS DA FONSECA LTDA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Em cumprimento de exigência quanto ao inciso XV do art.124 da LPI, o requerente alegou ter feito depósito incorreto do sinal. O item 9 do Manual de Marcas do INPI prevê a correção da marca, mas é preciso justificar. Nos casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação c
Sobre a marca
- Titular
- SAMANTA SANTOS DA FONSECA LTDA
- 53.502.668/0001-01
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)