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Dado oficial do INPI

Akanni Saúde mental e bem-viver

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Akanni Saúde mental e bem-viver

ST13

BR500000933706030

Classe

44

Pedido

933706030

Registro

933706030

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/24
  2. Publicação19/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido22/04/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/04/2026. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

01/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAMANTA SANTOS DA FONSECA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.7.2

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentaisPsicoterapiaServiços de saúde mental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850260078900 (22/02/2026) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SAMANTA SANTOS DA FONSECA LTDA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Petição de alteração da marca em procedimento vedado pelo Manual de Marcas, conforme já explicitado do despacho de indeferimento.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250601174 (15/10/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: SAMANTA SANTOS DA FONSECA LTDA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Em cumprimento de exigência quanto ao inciso XV do art.124 da LPI, o requerente alegou ter feito depósito incorreto do sinal. O item 9 do Manual de Marcas do INPI prevê a correção da marca, mas é preciso justificar. Nos casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2854

16/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2776

19/03/2024

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