IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250601174 (15/10/2025)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)
Requerente: SAMANTA SANTOS DA FONSECA LTDA
Procurador: ALAN BENITES DA SILVA
Detalhes do despacho:Em cumprimento de exigência quanto ao inciso XV do art.124 da LPI, o requerente alegou ter feito depósito incorreto do sinal. O item 9 do Manual de Marcas do INPI prevê a correção da marca, mas é preciso justificar. Nos casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.