CACAU SERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006287 (04/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5010064-60.2023.4.04.7200, que tramitava perante o juízo da 02ª VF/SC, transitou em acórdão que, reformando a sentença, julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade do registro de marca n° 910475580, referente à marca, ?CACAU DA SERRA DOCES E CHOCOLATES?; e de anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 911198210, referente à marca, ?CACAU SERRA. Processo INPI SEI n.º 52402.004182/2023-63.
Sobre a marca
- Titular
- CACAU SERRA LTDA
- 20.555.290/0001-47
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 17 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2854JudicialEsta publicação16/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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