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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

PRIMER SOLUÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930385918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250339422 (30/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRIMER SOLUÇÕES FRANCHISING LTDA Procurador: BÁRBARA CAROLIS LIMA DINIZ Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão com a correta identificação e qualificação do signatário da cedente e da cessionária. 2) O pedido de transferência da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JNEF PARTICIPACOES E SERVICOS LTDAS EPP
36.696.097/0001-66
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2806Deferimento15/10/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)