Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
HANAI ESCOLA DE JIU JITSU
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250133346 (17/03/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: GUILHERME JONATHAN RAMOS PERES CARVALHO GOMES Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)