PRIMER SOLUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250339440 (30/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRIMER SOLUÇÕES FRANCHISING LTDA Procurador: BÁRBARA CAROLIS LIMA DINIZ Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão com a devida identificação da marca a ser transferida e com a correta identificação e qualificação completa do signatário da cedente e da cessionária. 2) O pedido de transferência da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JNEF PARTICIPACOES E SERVICOS LTDAS EPP
- 36.696.097/0001-66
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)