Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
RAIN ESSENTIALS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
RAIN ESSENTIALS
- Processo INPI
- 904396355
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.