RAIN ESSENTIALS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904396355
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230241822 (25/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAINS APS Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A manifestação não contém provas de uso da marca.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2840CaducidadeEsta publicação10/06/2025
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.