Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
ESTAÇÃO DA FRUTA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL QUALITY FOODS LTDA.
- 02.387.361/0001-68
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2853ExtinçãoEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.