Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
ESTAÇÃO DA FRUTA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250156646 (24/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: GLOBAL QUALITY FOODS LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL QUALITY FOODS LTDA.
- 02.387.361/0001-68
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.