Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
Ótica Bragança
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. MARTINS OTICA - ME
- 11.956.860/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2853ExtinçãoEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.