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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

ÚNICA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820902152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240012573 (22/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 0807516-42.2024.4.05.8400 ? 5ª VF RN - INPI 52402.011989/2024-33 - Registro de Marca 820902152 - UNICA

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Sobre a marca

Titular
CORES QUENTES CONFECCOES LTDA-ME
01.751.757/0001-80
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
2 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2853JudicialEsta publicação09/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2250Exigência18/02/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2107Caducidade24/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1675Registro11/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1654Deferimento17/09/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1552Sobrestamento03/10/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.