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Dado oficial do INPI

ÚNICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÚNICA

ST13

BR500000820902152

Classe

35

Pedido

820902152

Registro

820902152

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/02
  5. Concessão11/02/03
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 11/02/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/07/1998

Data de registro

11/02/2003

Data de expiração

11/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORES QUENTES CONFECCOES LTDA-ME

Representantes

Natal Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de artigos do vestuário e acessórios, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240012573 (22/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 0807516-42.2024.4.05.8400 ? 5ª VF RN - INPI 52402.011989/2024-33 - Registro de Marca 820902152 - UNICA

RPI 2853

09/09/2025

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140156889 (08/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): CORES QUENTES CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Maria Lucia Mosca Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180320754 (17/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CORES QUENTES CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA LUCIA MOSCA e nomeado novo representante LUIZ RODRIGUES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130019891 (30/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CORES QUENTES CONFECCOES LTDA-ME Procurador: MARIA LUCIA MOSCA

RPI 2350

19/01/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140156889 (08/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CORES QUENTES CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Maria Lucia Mosca Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110387833 (11/01/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em retificação ao despacho de deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 10/06/2014, tendo em vista o cumprimento tempestivo da exigência formulada e apreciação das provas ali trazidas.

RPI 2314

12/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110387833 (11/01/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2266

10/06/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 33110000053 (02/06/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: CORES QUENTES CONFECCOES LTDA-ME Procurador: MARIA LÚCIA MOSCA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, sendo possível identificar a combinação de cores indicada no certificado de registro, tendo em vista que os elementos enviados ou não contém a marca em sua apresentação constante no certificado de registro, ou não contém registro de data apreciável.

RPI 2250

18/02/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110387833 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2011

RPI 2107

24/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1675

11/02/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1654

17/09/2002

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

816445400 C/ CAD.

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CL NICA ODONTOL GICA CRL LTDA - ME

    CNPJ 22.723.022/0001-12 · FRANCISCO BELTRÃO/PR

    5 filmes publicitários · 2015–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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